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Official data from INPI

ESTRUTURA DE PÁRA-CHOQUE

ExtintaInvention PatentPCT · JP2011056076

Application data

Number

112012026522

Type

Invention Patent

Filing

03/15/2011

Publication

10/31/2017

PCT

JP2011056076

Progress at the INPI

  1. Filing03/15/11
  2. Publication10/31/17
  3. Examination
  4. Allowance09/17/19
  5. Grant10/01/19
  6. Terminated05/02/23

The patent was granted on 10/01/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/02/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventors

K. I. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Abstract

ESTRUTURA DE PÁRA-CHOQUE. Uma estrutura de pára-choque, que pode mitigar impacto quando um corpo de colisão colide com uma porção de extremidade na direção transversal de veículo de um membro de absorção de impacto, é obtida. Uma estrutura de pára-choque (18) tem um reforço de pára-choque (20) que se estende ao longo de uma direção transversa de veículo em uma porção de extremidade na direção frente - traseira de veículo; um membro de absorção de impacto (22) que é provido no lado externo na direção transversa de veículo deste reforço de pára-choque, e no qual uma superfície lateral externa de uma porção de extremidade na direção transversa de veículo é feita para ser uma superfície inclinada que é inclinada na direção de um lado externo na direção transversa de veículo, a partir de um lado externo na direção frente - traseira de veículo para o lado interno na direção frente - traseira de veículo; e um membro com forma de placa (24) que é provido ao longo de superfície inclinada, e cuja rigidez é maior que a do membro de absorção de impacto.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2714 de 10-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/02/2023

RPI 2730

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

01/10/2023

RPI 2714

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2011, observadas as condições legais

10/01/2019

RPI 2543

Deferimento

#9.1

09/17/2019

RPI 2541

6.20

06/25/2019

RPI 2529

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/08/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/31/2017

RPI 2443

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/24/2013

RPI 2207

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