Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/04/2011, observadas as condições legais
08/31/2021
RPI 2643
Application data
Number
112012026500Type
Filing
Publication
PCT
KR2011002711 The patent was granted on 08/31/2021 and is in force until 04/15/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/15/2031
Latest action published by the INPI: 08/31/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Samsung Electronics Co., Ltd.
KR
Inventors
C. N. (pessoa física)
US
H. S. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/324,825 · 04/16/2010
Abstract
MÃTODO DE COMUNICAÃÃO SEM FIO, ESTAÃÃO DE COMUNICAÃÃO SEM FIO, E ESTAÃÃO DE COMUNICAÃÃO SEM FIO COORDENADORA. à provida a seleção de estação de retransmissão ciente de respondedor em uma rede de comunicação sem fio. Uma implementação inclui avaliação de parâmetros operacionais de múltiplas estações de retransmissão sem fio, candidatas, e a seleção de uma estação de retransmissão sem fio dentre as múltiplas estações de retransmissão sem fio, candidatas, com base na avaliação. Uma comunicação sem fio é transmitida para a estação de retransmissão sem fio selecionada através de um meio de comunicação sem fio.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/04/2011, observadas as condições legais
08/31/2021
RPI 2643
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
#9.1
08/10/2021
RPI 2640
#15.35
08/03/2021
RPI 2639
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04B 7/14 , H04W 88/04
03/17/2020
RPI 2567
#6.21
03/17/2020
RPI 2567
#6.6.1
12/26/2018
RPI 2503
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 61/324,825 de 16/04/2010 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020120112122 de 03/12/2012 é referente a um pedido posterior (US 13/077,848 de 31/03/2011) que reivindica a mesma como sua prioridade, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
10/10/2017
RPI 2440
#1.1
04/24/2013
RPI 2207
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