Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/03/2011, observadas as condições legais
12/22/2020
RPI 2607
Application data
Number
112012023891Type
Filing
Publication
PCT
US2011029311 The patent was granted on 12/22/2020 and is in force until 03/22/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/22/2031
Latest action published by the INPI: 12/22/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PRAD RESEARCH AND DEVELOPMENT LIMITED
VG
Inventors
A. D. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
P. T. (pessoa física)
US
R. F. (pessoa física)
US
V. A. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
12/728,961 · 03/22/2010
Abstract
MÃTODO. A frequência de Larmor para uma ferramenta de ressonância magnética nuclear (NMR), de campo, é determinada e usada para coletar dados de NMR. Uma ferramenta de NMR é fornecida e instalada no campo, por exemplo, num poço. Uma estimativa inicial da frequência de Larmor para a ferramenta de NMR, de campo, é feita, e dados de NMR são coletados, usando ferramenta de NMR, de campo. Uma análise espectral é efetuada nos dados de NMR, ou opcionalmente, os dados de NMR são digitalizados, e uma transformada discreta de Fourier (DFT) é efetuada nos dados digitaliazados de NMR. A frequência modal da análise espectral ou da DFT é determinada, e a frequência de Larmor para a ferramenta de NMR, de campo, é determinada, usando a frequência modal. A ferramenta de NMR é modificada para transmitir na frequência de Larmor determinada e, a seguir, usada para coletar dados adicionais de NMR.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/03/2011, observadas as condições legais
12/22/2020
RPI 2607
#9.1
09/08/2020
RPI 2592
#6.21
11/05/2019
RPI 2548
#6.6.1
01/08/2019
RPI 2505
#1.3
12/05/2017
RPI 2448
#1.5
Comprove o direito de reivindicar a prioridade US 12/728.961 de 22/03/2010apresentando documento de cessão contendo os dados desta prioridade, conforme aResolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que os documentos decessão apresentados na petição 020120089166 não possui o número dessa prioridade.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
06/25/2013
RPI 2216
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