Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2011, observadas as condições legais
08/17/2021
RPI 2641
Application data
Number
112012022210Type
Filing
Publication
PCT
US2011026689 The patent was granted on 08/17/2021 and is in force until 03/01/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/01/2031
Latest action published by the INPI: 08/17/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MACROGENICS, INC.
US
Inventors
D. L. (pessoa física)
US
F. C. (pessoa física)
US
L. J. (pessoa física)
US
L. H. (pessoa física)
JP
P. M. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/310,692 · 03/04/2010
US
61/310,695 · 03/04/2010
US
61/311,057 · 03/05/2010
Abstract
ANTICORPO ISOLADO OU SEU FRAGMENTO IMUNORREATIVO, MOLÃCULA DE ÃCIDO NUCLEICO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E, USO DO ANTICORPO ISOLADO. A presente invenção se refere a anticorpos e seus fragmentos que são imunorreativos para os mamÃferos, e mais particularmente, o receptor B7-H3 humano e o uso dos mesmos, particularmente no tratamento de câncer e inflamação. A invenção assim particularmente diz respeito a anticorpos humanizados B7-H3 reativos e seus fragmentos imunorreativos que são capazes de mediar, e mais preferivelmente aumentar a ativação do sistema imune contra células cancerÃgenas que estão associadas com uma variedade de câncers humanos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2011, observadas as condições legais
08/17/2021
RPI 2641
#15.35
07/13/2021
RPI 2636
#9.1
06/08/2021
RPI 2631
#6.1
03/30/2021
RPI 2621
#6.21
09/29/2020
RPI 2595
#7.5
08/04/2020
RPI 2587
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
11/12/2019
RPI 2549
#6.6.1
07/16/2019
RPI 2532
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
07/09/2019
RPI 2531
11/14/2017
RPI 2445
Perda das prioridades US 61/310,695 de 04/03/2010, US 61/311,057 de 05/03/2010 e US 61/310,692 04/03/2010, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013, por não atender ao disposto no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017, pois não foram apresentados documentos de cessão das referidas prioridades, que possuem depositante diferente do depositante da Fase Nacional.
09/12/2017
RPI 2436
#1.3
09/05/2017
RPI 2435
#1.1
11/13/2012
RPI 2184
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