Republicação - classificação IPC
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 9/70 , A61F 13/02 , A61L 15/58
10/31/2023
RPI 2756
Application data
Number
112012021528Type
Filing
Publication
PCT
JP2011054043 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
N. C. (pessoa física)
JP
Inventors
K. A. (pessoa física)
JP
K. M. (pessoa física)
JP
Y. I. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2010-043100 · 02/26/2010
Abstract
ATADURA ADESIVA PARA A PELE. A invenção é pretendida fornecer uma atadura adesiva que contém um fármaco, exceto o bisoprolol, e que efetivamente inibe a ocorrência de transudação ou afloramento dos componentes da camada adesiva a partir da área exposta da camada adesiva da atadura adesiva durante estocagem bem como a ocorrência de transudação do fármaco a partir da camada adesiva prevenindo assim a redução no teor do fármaco. O suporte, a forração removível e a camada adesiva que constituem a atadura adesiva são configurados de modo a possuir uma configuração plana retangular, e uma atadura adesiva como um todo ser configurada de modo a ter uma configuração planta retangular, e uma parte saliente ser formada sobre a superfície do lado suporte da atadura adesiva em um canto dela. Adicionalmente, a atadura adesiva pode ser configurada de modo a ter uma parte do meio e uma parte perférica, e a parte saliente pode ser configu rada em um canto da parte do meio retangular. Além disso, entre as adjacentes pelo menos duas partes salientes, uma parte de acumulação conectiva pdoe ser provida em que a espessura da atadura adeisva é menor que a espessura da atadura adesiva na parte saliente. No caso onde a forração removível tem uma parte dividida, a parte dividida é feita de modo a não atravessar a parte saliente
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 9/70 , A61F 13/02 , A61L 15/58
10/31/2023
RPI 2756
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/10/2017
RPI 2401
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
09/13/2016
RPI 2384
#1.3
07/05/2016
RPI 2374
#1.1
01/07/2014
RPI 2244
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