Adição na publicação
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
Application data
Number
112012021072Type
Filing
Publication
PCT
CN2010079431 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/17/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Z. C. (pessoa física)
CN
Inventors
H. M. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Priority claims
CN
201010219900.7 · 07/06/2010
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
#11.2
08/04/2020
RPI 2587
#15.11
A Classificação Anterior era: H04N 7/16
02/04/2020
RPI 2561
#6.21
02/04/2020
RPI 2561
#6.6.1
12/03/2019
RPI 2552
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
11/12/2019
RPI 2549
11/28/2017
RPI 2447
Perda da prioridade CN20100219900.7 reivindicada , conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (“ZTE Corporation”) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada HONGQIANG MA e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
10/03/2017
RPI 2439
#1.3
09/26/2017
RPI 2438
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018120031238 de 22/08/2012 e comprove, caso necessário, que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".Além disso, Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN20100219900.7; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que tal exigência se deve ao foto de não ter sido possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
07/04/2017
RPI 2426
#1.1
04/16/2013
RPI 2206
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