Restauração da patente
#24.4
07/29/2025
RPI 2847
Application data
Number
112012020112Type
Filing
Publication
PCT
CA2011050075 The patent was granted on 08/24/2021 and is in force until 02/10/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/10/2031
Latest action published by the INPI: 07/29/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Q. K. (pessoa física)
CA
Inventors
P. J. (pessoa física)
CA
R. B. (pessoa física)
CA
S. M. (pessoa física)
CA
T. R. (pessoa física)
CA
IPC Classification
Priority claims
US
61/303,170 · 02/10/2010
US
61/423,458 · 12/15/2010
Abstract
SISTEMA DE ÁGUA COM FORÇA IÔNICA VARIÁVEL E MÉTODO DE SEPARAÇÃO DE UM SOLUTO.A presente invenção refere-se a um método e sistema para reversivelmente converter água entre uma força iônica inicial e uma força iônica aumentada, usando um aditivo comutável. Os sistema e método divulgados podem ser usados, por exemplo, na remoção livre de destilação de água de solutos, solventes, ou soluções. Após a extração de um soluto de um meio dissolvendo-o em água, o soluto pode ser isola do a partir da solução aquosa ou "salinizada", convertendo a água em uma solução, tendo uma força iônica aumentada. O soluto, em seguida, separa a solução da força iônica aumentada como uma fase separada. Uma vez que o soluto é, por exemplo, decantado, a solução aquosa de força iônica aumentada pode ser convertida de volta para água tendo a sua força iônica original e reutilizada. A comutação de mais baixa à mais alta força iônica é facilmente obtida usando métodos de baixa energia, tal como borbulhando com CO2, CS2 ou COS. A comutação de mais alta à mais baixa força iônica é facilmente obtida usando métodos de baixa energia tais como borbulhando com ar, aquecendo, agitando, introduzindo um vácuo ou vácuo parcial, ou qualquer combinação dos mesmos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#24.4
07/29/2025
RPI 2847
#24.2
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição das 7ª e 8ª anuidades, de acordo com tabela vigente, referente às guias de recolhimento 0000921703827103, 29409161801455510 com retribuição à menor (Vide parecer).
06/03/2025
RPI 2839
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/02/2011, observadas as condições legais
08/24/2021
RPI 2642
#9.1
06/08/2021
RPI 2631
#7.1
01/12/2021
RPI 2610
#6.21
08/25/2020
RPI 2590
#1.3
08/11/2020
RPI 2588
#1.1
07/09/2013
RPI 2218
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