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Official data from INPI

112012019541

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2010057040

Application data

Number

112012019541

Type

Invention Patent

Filing

11/17/2010

Publication

-

PCT

US2010057040

Progress at the INPI

  1. Filing11/17/10
  2. Publication
  3. Examination
  4. Refused01/16/18
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 01/16/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/02/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. I. (pessoa física)

US

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Inventors

No inventors listed.

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/262,068 · 11/17/2009

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2010/057040 de 17/11/2010, dandoentrada na fase nacional em 03/08/2012, apesar do prazo expirar em 17/05/2012 (30 mesescontados da data de prioridade).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou “extensão de prazo,restauração ou restabelecimento dos direitos amparados no artigo 221 da lei 9279/96 e regra49.6 do Tratado PCT e resolução 291 emitida pelo INPI, bem como restauração com base noartigo 87 da lei 9279-96”, justificando que por motivo alheio à vontade do depositante, não foipossível realizar o depósito dentro do prazo.A alegação do requerente baseia-se no fato de ter havido falha de comunicação entre omesmo e o agente estrangeiro, que não haveria recebido o e-mail com as instruções paraentrada na fase nacional brasileira, e-mail este que teria sido enviado em 01/05/2012, conformedescrito no esclarecimento enviado pelo procurador.Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003, naNOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 500/2004 e NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, a alegaçãoapresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez que tal falhapode ser considerada como falha de controle interno do requerente, que seria facilmenteevitada se tivesse sido solicitada a confirmação de recebimento da mensagem por viatelefônica ao notar que não houve resposta positiva à confirmação de recebimento do e-mailsolicitada no corpo do e-mail enviado ao procurador nos dias imediatamente posteriores ao seuenvio. Desta forma, não se considera falha de comunicação entre as partes como fatoimprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI e art 2°da RES n°254/2010 do INPI.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderáser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente, sendo o pedido retirado.

05/02/2018

RPI 2469

115

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

01/16/2018

RPI 2454

12.6

04/04/2017

RPI 2413

1.4.1

Vide e-parecer

02/07/2017

RPI 2405

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/18/2013

RPI 2215

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