Adição na publicação
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
Application data
Number
112012019191Type
Filing
Publication
PCT
JP2010051846 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
Hitachi Plant Technologies, Ltd.
JP
Inventors
H. I. (pessoa física)
JP
K. O. (pessoa física)
JP
M. T. (pessoa física)
JP
M. K. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Abstract
PROCESSO PARA SÍNTESE DE ACROLEÍNA POR REAÇÃO DA ÁGUA SUPERCRÍTICA E DE UM ÁCIDO COM GLICEROL. É fornecida uma técnica para um processo para síntese de acroleína mediante reação de glicerol com água supercrítica e um ácido. Em um caso em que o fluido de reação tendo uma elevada concentração de glicerol é empregado para melhorar a eficácia da energia, a técnica torna possível proteger tubos e dispositivos contra entupimentos e desgastes que sejam causados pela geração de subprodutos, e assim possibilitar que a síntese prossiga estavelmente com alto rendimento. Em uma forma de realização da técnica, o fluido de reação é ajustado a um concentração de glicerol de 30% em peso ou menos. Além disso, a forma de realização compreende: esfriar o fluido de reação a uma temperatura que possa interromper a reação e que possa manter o alcatrão contido no fluido de reação em uma viscosidade suficientemente baixa, a saber, uma temperatura de 100 a 300 (graus celsius), separando e removendo partículas de carbono do fluido de reação assim esfriado; esfriar o fluido de reação resultante a uma temperatura que não seja mais elevada do que o ponto de ebulição da água e na qual o alcatrão contido no fluido de reação não se fixe aos dispositivos; e depois evacuar o sistema resultante.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
06/01/2021
RPI 2630
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020140009053 de 28/02/2014,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido de patente ter sidoarquivado definitivamente na RPI 2442 de 24/10/2017.
11/07/2017
RPI 2444
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2425 de 27-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/24/2017
RPI 2442
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
06/27/2017
RPI 2425
#1.3
06/13/2017
RPI 2423
#1.1
06/18/2013
RPI 2215
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