Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
04/12/2022
RPI 2675
Application data
Number
112012018817Type
Filing
Publication
PCT
EP2011051153 The application was allowed on 11/03/2021 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
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Applicants
T. F. (pessoa física)
BE
TOTAL RESEARCH & TECHNOLOGY FELUY
BE
Inventors
E. P. (pessoa física)
BE
F. C. (pessoa física)
FR
M. C. (pessoa física)
BE
IPC Classification
Priority claims
EP
10151984.1 · 01/28/2010
Abstract
MÉTODO DE PARTIDA DE UM PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE POLÍMEROS VINIL, AROMÁTICOS EXPANSÍVEIS. A presente invenção é um método para a partida de um processo para fabricar pellets de polímeros vinil aromáticos compreendendo:a) fornecimento de uma pletizadora (S) contendo meios para introduzir o polímero vinil aromático compreendendo o agente de expansão e aditivos opcionais, uma matriz contendo uma pluralidade de furos de diâmetro pequeno, tipicamente na faixa de 0,8 a 1,6 mm e meio de corte para fabricar os pellets;b) fornecimento de uma pletizadora (L) contendo meios para introduzir o polímero vinil aromático compreendendo um agente de expansão e aditivos opcionais, uma matriz contendo uma pluralidade de furos de diâmetro grande, tipicamente na faixa de 3 a 5 mm e meio de corte para fabricar os pellets;c) envio dos pellets de polímero vinil aromático expansível compreendendo um agente de expansão e aditivos opcionais para a peletizadora (L) até que a vazão do polímero esteja na faixa de operação da peletizadora (S) e desde que a proporção de agente de expansão e aditivos opcionais esteja dentro das especificações;d) transferência da corrente de polímero vinil aromático fundido compreendendo o agente de expansão e aditivos opcionais para a peletizadora (S) e vinil aromático expansível;e) recuperação dos pellets de polímero vinil aromático expansível da peletizadora (S);f) recuperação dos pellets produzidos na etapa c) para reciclagem opcional subsequente no estado fundido na etapa d). Em outra configuração, enquanto a peletizadora (S) está em produção e aparecem problemas na introdução do agente de expansão e/ou dos aditivos opcionais ou em qualquer equipamento ou mesmo se um equipamento necessitar de manutenção e produção é transferida da peletizadora (S) para uma ou mais peletizadoras (L). Quando os problemas estiverem solucionados, a produção é transferida da peletizadora (L) para a peletizadora (L) contendo uma pluralidade de furos com diâmetro grande é removida e substituída por uma matriz contendo uma pluralidade de furos diâmetro pequeno para converter tal peletizadora (L) em uma peletizadora (S), capaz de produzir pellets de polímero vinil aromático expansível. A título de exemplo, tal peletizadora (S) assim estabelecida é usada durante a manutenção da outra peletizadora (S).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
04/12/2022
RPI 2675
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
11/03/2021
RPI 2652
#12.2
Recurso: 870210006742 - 19/01/2021
01/26/2021
RPI 2612
#9.2
11/24/2020
RPI 2603
#6.1
06/30/2020
RPI 2582
#25.4
04/07/2020
RPI 2570
07/16/2019
RPI 2532
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#1.3
05/03/2016
RPI 2365
#1.1
12/18/2012
RPI 2189
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