Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2011, observadas as condições legais
12/08/2020
RPI 2605
Application data
Number
112012018813Type
Filing
Publication
PCT
EP2011051170 The patent was granted on 12/08/2020 and is in force until 01/27/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/27/2031
Latest action published by the INPI: 12/08/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AB-BIOTICS S.A.
ES
Inventors
J. C. (pessoa física)
ES
J. M. (pessoa física)
ES
IPC Classification
Priority claims
EP
10151998.1 · 01/28/2010
US
61/299,116 · 01/28/2010
Abstract
Patente de Invenção: MÓVEL DE ASSENTO. A presente invenção refere-se a um móvel de assento com ao menos duas armações (2) dispostas distanciadas entre si em um apoio (1), entre as quais é enganchável uma parte de assento (3) e uma parte de espaldar (4), e as armações (2) apresentam respectivamente uma parte superior de armação (6) e uma parte inferior de armação (7), que fixam mecanicamente do lado de borda a parte de assento (3) e a parte de espaldar (4), e o apoio (1) contém um trilho (11) horizontal, se estendendo entre duas pernas (5), sobre o qual é fixável a armação (2) como armação de encerramento ou armação intermediária por respectivamente uma base de armação (12). O trilho (11) compreende uma peça articulada (13), que é enfileirada com a base de armação (12) de uma armação de encerramento e uma perna (5) sobre uma união de pino (14) soltável, de união positiva.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2011, observadas as condições legais
12/08/2020
RPI 2605
#9.1
08/18/2020
RPI 2589
#7.1
03/10/2020
RPI 2566
#7.1
09/17/2019
RPI 2541
05/14/2019
RPI 2523
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
05/02/2018
RPI 2469
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/24/2017
RPI 2442
#1.3
06/20/2017
RPI 2424
#1.1
12/18/2012
RPI 2189
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