Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 26/01/2021, observadas as condições legais
01/26/2021
RPI 2612
Application data
Number
112012008005Type
Filing
Publication
PCT
EP2010064304 The patent was granted on 01/26/2021 and is in force until 09/28/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/28/2030
Latest action published by the INPI: 01/26/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AB-BIOTICS S.A.
ES
Inventors
J. C. (pessoa física)
ES
IPC Classification
Priority claims
EP
09172613.3 · 10/09/2009
US
61/265,095 · 11/30/2009
Abstract
CEPAS DE LACTOBACILLUS PLANTARUM COMO AGENTES HIPOCOLESTEROLÊMICOS A invenção refere-se a uma composição que compreende uma quantidade eficaz de ao menos uma das ceps selecionadas a partir do grupo que consiste em Lactobacillus Plantarum CECT 7527, Lactobacillus Plantarum CECT 7528, e Lactobacillus plantarum CECT 7529. Essas novas cepas têm boas características probióticas e são úteis para a prevenção e/ou tratamento de distúrbios cardiovasculares
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 26/01/2021, observadas as condições legais
01/26/2021
RPI 2612
#9.1
11/24/2020
RPI 2603
#6.1
05/12/2020
RPI 2575
10/23/2018
RPI 2494
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
10/09/2018
RPI 2492
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/12/2018
RPI 2475
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
05/02/2018
RPI 2469
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#1.3
11/22/2016
RPI 2394
#1.1
11/27/2012
RPI 2186
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