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Official data from INPI

FIBRA MOLDADA POR SOPRO EM FUSÃO, REDE E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO, E ARTIGO

ExtintaInvention PatentPCT · EP2011050676

Application data

Number

112012018283

Type

Invention Patent

Filing

01/19/2011

Publication

06/05/2018

PCT

EP2011050676

Progress at the INPI

  1. Filing01/19/11
  2. Publication06/05/18
  3. Examination
  4. Allowance10/08/19
  5. Grant12/03/19
  6. Terminated03/06/25

The patent was granted on 12/03/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/06/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BOREALIS AG

AT

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Inventors

B. B. (pessoa física)

BE

H. P. (pessoa física)

BE

J. F. (pessoa física)

AT

N. A. (pessoa física)

BE

W. S. (pessoa física)

NL

Technical data

Priority claims

EP

10 151898.3 · 01/28/2010

Abstract

FIBRA MOLDADA POR SOPRO EM FUSÃO. A presente invenção refere-se a fibra moldada por sopro ou fusão tendo um diâmetro médio de não mais do que 5,0 , dita fibra compreende pelo menos 85%, em peso, de um copolímero de propileno, em que dita fibra moldada por sopro em fusão e/ou dito copolímero de propileno possui uma taxa de fluxo de fusão MFR~ 2~ (230 regiodefeitos de não mais do que 0,4% molar, determinados pela ^ 13^C-espectroscopia, e dita fibra moldada por sopro em fusão e/ou dito copolímero de propileno satisfazem a equação (1), em que Tm [ C] é a temperatura de fusão [dada C] da fibra moldada por sopro em fusão e/ou dito copolímero de propileno medida de acordo com a ISO 11357-3,C2 [% em peso] é a quantidade [dada em porcentagem em peso] de comonômeros dentro de dita fibra moldada por sopro em fusão e/ou dentro de dito copolímero de propileno, determinada com a espectroscopia de infravermelho transformada de Fourier (FTIR).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2810 de 12-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/06/2025

RPI 2826

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

11/12/2024

RPI 2810

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/01/2011, observadas as condições legais

12/03/2019

RPI 2552

Deferimento

#9.1

10/08/2019

RPI 2544

6.20

02/19/2019

RPI 2511

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/19/2018

RPI 2476

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/05/2018

RPI 2474

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/18/2012

RPI 2189

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