Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/08/2022
RPI 2670
Application data
Number
112012018249Type
Filing
Publication
PCT
US2011000125 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/08/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DOW AGROSCIENCES LLC
US
SANGAMO BIOSCIENCES, INC.
US
Inventors
B. Z. (pessoa física)
US
F. U. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
W. A. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/336,457 · 01/22/2010
Abstract
ALTERAÇÃO GENÔMICA-ALVO. São descritos neste documento métodos e composições para integração-alvo e/ou excisão-alvo de uma ou mais sequências em uma célula, por exemplo, para a expressão de um ou mais polipeptídeos de interesse.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
03/08/2022
RPI 2670
#6.1
11/23/2021
RPI 2655
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
11/03/2021
RPI 2652
#15.35
10/13/2021
RPI 2649
#6.21
07/06/2021
RPI 2635
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07H 21/02 , C12P 21/06
06/08/2021
RPI 2631
06/23/2020
RPI 2581
#6.6.1
02/27/2020
RPI 2564
Perda da prioridade US 61/336,457 de 22/01/2010 reivindicada no PCT/US2011/000125 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2545 de 15/10/2019 para apresentação de documento de cessão correto. Cessão apresentada não possui assinatura de todos os inventores da prioridade reivindicada.
02/11/2020
RPI 2562
#1.3
02/04/2020
RPI 2561
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 61/336,457 de 22/01/2010 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020120067998 de 23/07/2012 é referente a um pedido posterior (US 12/931,096) que reivindica a mesma como sua prioridade, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
10/15/2019
RPI 2545
#1.1
01/07/2014
RPI 2244
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