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Official data from INPI

AGENTE ANTIMICROBIANO PARA REDUÇÃO, INIBIÇÃO OU TRATAMENTO DO CRESCIMENTO MICROBIANO, INFECÇÕES MICROBIANAS, DOENÇAS INFLAMATÓRIAS, DOENÇAS OU CONDIÇÕES VIRAIS RESULTANTES DE OU ASSOCIADAS AOS MESMOS

Concessão AnuladaInvention PatentPCT · US2011022150

Application data

Number

112012018170

Type

Invention Patent

Filing

01/21/2011

Publication

11/06/2018

PCT

US2011022150

Progress at the INPI

  1. Filing01/21/11
  2. Publication11/06/18
  3. Examination
  4. Allowance03/09/21
  5. Grant04/06/21
  6. In force01/21/31

The patent was granted on 04/06/2021 and is in force until 01/21/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/21/2031

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Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

HYPROTEK, INC.

US

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Inventors

M. P. (pessoa física)

US

P. T. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

61/297,609 · 01/22/2010

US

61/412,375 · 11/10/2010

Abstract

MÉTODOS DE USO E AGENTES ANTIMICROBIANOS - A presente invenção refere-se a novas composições e métodos antimicrobianos de uso das referidas composições antimicrobianas para inibir e tratar crescimento microbiano, infecções microbianas, doenças inflamatórias, doenças virais, doenças cardiovasculares, diabetes e/ou condições que podem ser reguladas ou associadas a infecções microbianas, tal como câncer.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/01/2011 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/04/2021, observadas as condições legais

04/06/2021

RPI 2622

Deferimento

#9.1

03/09/2021

RPI 2618

Exigência preliminar

#6.21

10/27/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/06/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/15/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/08/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/06/2018

RPI 2496

Exigências diversas

#1.5

Reapresente a cessão das prioridades reivindicadas indicando seus números no corpo do texto do documento de cessão.

08/21/2018

RPI 2485

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/06/2012

RPI 2183

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