Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/01/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/29/2022
RPI 2708
Application data
Number
112012018134Type
Filing
Publication
PCT
US2011021971 The patent was granted on 11/29/2022 and is in force until 01/21/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/21/2031
Latest action published by the INPI: 11/29/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ALLERGAN, INC.
US
Inventors
J. B. (pessoa física)
US
M. R. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/297,660 · 01/22/2010
Abstract
USO DE UM AGENTE TERAPÊUTICO E IMPLANTE DE LIBERAÇÃO SUSTENTADA BIODEGRADÁVEL PARA TRATAR UMA CONDIÇÃO OCULAR. Aqui são descritos implantes intracamerais incluindo pelo menos um agente terapêutico para tratamento de pelo menos uma condição ocular. Os implantes descritos neste documento não são ancorados ao tecido ocular, mas sim são mantidos no lugar por correntes e pela gravidade presente na câmara anterior de um olho. Os implantes são preferencialmente poliméricos, biodegradáveis e fornecem liberação sustentada de pelo menos um agente terapêutico, tanto para a rede de malha trabecular quando para o tecido ocular associado, e fluidos dentro da câmara anterior de um olho.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/01/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/29/2022
RPI 2708
#9.1
09/20/2022
RPI 2698
#6.1
06/14/2022
RPI 2684
#7.1
01/18/2022
RPI 2663
#6.21
09/14/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#6.6.1
04/13/2021
RPI 2623
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/13/2021
RPI 2623
#1.3
03/30/2021
RPI 2621
#1.1
12/31/2013
RPI 2243
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