Manutenção do arquivamento
#11.20
09/29/2020
RPI 2595
Application data
Number
112012016296Type
Filing
Publication
PCT
IB2009008048 The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/29/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. M. (pessoa física)
FR
Inventors
A. F. (pessoa física)
FR
F. Z. (pessoa física)
US
H. P. (pessoa física)
FR
H. D. (pessoa física)
FR
M. D. (pessoa física)
FR
P. L. (pessoa física)
FR
S. L. (pessoa física)
FR
T. B. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Abstract
Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE ANCORAGEM, IMPLANTE INTERVERTEBRAL E INSTRUMENTO DE IMPLANTAÇÃO".A presente invenção refere-se a dispositivo de ancoragem, sistemas de ancoragem para implantes intervertebrais, implantas intervertebrais, e instrumentos e métodos para implantar implantes são descritos. Em configurações preferenciais, este vários objetivos compartilham a característica de que compreendem ou que cooperam com um dispositivo de ancoragem (1) que tem com corpo que compreende pelo menos uma placa curva (10) alongada ao longo de um eixo longitudinal (L), projetada para ser inserida através de uma passagem (21) que cruza pelo menos uma parte do implante (2), a fim de penetrar dentro de pelo menos uma placa terminalvertebral e fixar o implante (2) em sua placa terminal vetebral por meio de pelo menos um batente que retém o implante, caracterizado pelo fato de que o corpo compreende pelo menos uma costela longitudinal (11) em pelo menos uma parte de pelo menos uma de suas faces, em que a dita costela (11) é projetada para cooperar com um sulco (211) feito na passagem (21) do implante (2). Em algumas configurações preferenciais, o dispositivo de ancoragem (1) compreende batentes ou travas de retirada (12), e / ou meios (40) para retirar a ancoragem de uma posição inserida.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.20
09/29/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
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05/28/2019
RPI 2525
#6.6.1
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#1.3
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#1.1
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