Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/12/2010, observadas as condições legais
03/31/2020
RPI 2569
Application data
Number
112012015786Type
Filing
Publication
PCT
JP2010073582 The patent was granted on 03/31/2020 and is in force until 12/27/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/27/2030
Latest action published by the INPI: 03/31/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. C. (pessoa física)
JP
Inventors
H. Y. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2009-298639 · 12/28/2009
Abstract
"DISPOSITIVO DE SUPRIMENTO DE FIO ELÁSTICO"Um aparelho de suprimento de fio elástico (1 00) compreendendo um controladorde tensão (130) para controlar o stress em um fio elástico (TH) extraído de um pacote de fios elásticos (P), um cilindro de direcionamento (140) para suprir o fioelástico (TH) extraído do controlador de tensão (130) à uma linha deprocessamento (30). O cilindro de direcionamento (140) opera em umavelocidade de suprimento (v2) que é inferior à velocidade de transporte(v1) ceuma trama 0/V), e a velocidade de suprimento (v2) sendo variada de acordo coma variação na velocidade de transporte (v1).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/12/2010, observadas as condições legais
03/31/2020
RPI 2569
#9.1
01/28/2020
RPI 2560
#6.21
10/15/2019
RPI 2545
#6.6.1
09/17/2019
RPI 2541
#1.3
08/27/2019
RPI 2538
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2009- 298639; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. A declaração apresentada não tem os dados da prioridade necessários para exame.
05/14/2019
RPI 2523
Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2416 de 25/04/2017 por decisão recursal
05/07/2019
RPI 2522
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
07/10/2018
RPI 2479
06/27/2017
RPI 2425
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art. 9.2 do Ato Normativo 128 de 05/03/97, por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional.
04/25/2017
RPI 2416
#1.1
11/13/2012
RPI 2184
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