Adição na publicação
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
Application data
Number
112012015562Type
Filing
Publication
PCT
FR2010052913 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
A. F. (pessoa física)
FR
A. T. (pessoa física)
FR
G. T. (pessoa física)
FR
Inventors
M. M. (pessoa física)
FR
M. C. (pessoa física)
FR
Priority claims
FR
0959591 · 12/24/2009
Abstract
FOLHA PARA PORTA ESQUADRIA E PORTA ESQUADRIAA presente invenção trata de uma folha (1,101) para porta esquadria (100) e de uma porta esquadria (100) que compreende duas folhas (1, 101). A folha (1) para porta esquadria compreende uma chapa de face (2) destinada a suporta uma pressão (P) exercida por um líquido e pelo menos dois montantes (4, 6) situados respectivamente de cada lado (24, 26) da chapa de face (2), em que os montantes (4, 6) são solidários da chapa de face (2). A chapa de face (2) apresenta globalmente uma forma de porção de cilindro (C2), e o eixo longitudinal do cilindro (C2) é essencialmente paralelo aos montantes (4, 6). Cada montante (4, 6) estende-se globalmente ao longo uma geratriz (Z24) do cilindro (C2). Cada montante (4, 6) compreende pelo menos um elemento de apoio (40, 60), disposto de modo saliente em relação à chapa de face (2) e cada elemento de apoio (4, 60) compreende uma superfície de apoio, para o apoio do elemento de apoio (40, 60) contra uma parede lateral da comporta ou contra outra folha da porta esquadria. A superfície de apoio de cada elemento de apoio (40, 60) estende-se globalmente no prolongamento de um plano (P4, P6) tangente à chapa de face (2).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
#11.2
02/23/2021
RPI 2616
#25.4
11/17/2020
RPI 2602
#6.21
11/03/2020
RPI 2600
#25.1
10/27/2020
RPI 2599
#6.6.1
10/20/2020
RPI 2598
#1.3
Está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2592 de 08/09/2020 que reverteu a decisão em relação ao despacho 15.7 da RPI 2449 de 12/12/2017.
09/15/2020
RPI 2593
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
09/08/2020
RPI 2592
02/27/2018
RPI 2460
Petição n° 870170087731 de 13/11/2017 não conhecida em virtude da divergência entre a empresa depositante que deu entrada na fase nacional ALSTOM HYDRO FRANCE e a empresa responsável pela petição em questão GE RENEWABLE TECHNOLOGIES. Mesmo que tendo sido solicitada a alteração e/ou transferência do pedido, o nome do depositante somente poderá ser alterado nos formulários após a avaliação e aprovação da mesma pelo setor competente.
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, procuração regular, uma vez que a procuração apresentada na petição nº 018120031472 de 23/08/2012 não contempla poderes para receber citações judiciais conforme determinado no artigo 217 da Lei nº 9279 de 14 de maio de 1996 (LPI).
09/12/2017
RPI 2436
#1.1
11/13/2012
RPI 2184
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