111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
12/23/2025
RPI 2868
Application data
Number
112012014569Type
Filing
Publication
PCT
US2010060431 The application was refused on 12/23/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
IMMUNOVATIVE THERAPIES, LTD.
IL
Inventors
M. H. (pessoa física)
IL
IPC Classification
Priority claims
US
12/967,910 · 12/14/2010
US
61/286,551 · 12/15/2009
Abstract
COMPOSIÇÃO TERAPÊUTICA PARA DESTRUIÇÃO DE TUMORES.A presente invenção refere-se a composições e métodos para imunoterapia de câncer. Especificamente, é descrito um método de imunoterapia de câncer que resulta na destruição sistêmica de tumores tanto sólidos quanto metastáticos, onde quer que residam no corpo. As composições incluem células alogênicas Th1 ativadas que quando administradas apropriadamente levam a destruição de tumores. O método inclui administrar doses preparatórias da composição terapêutica, ablação de uma lesão tumoral selecionada juntamente com injeção intratumoral da composição e, em seguida, infusão da composição terapêutica. Essas etapas permitem a destruição sistêmica de tumores secundários com infiltração de células imunes e conduz a erradicação de tumor imunomediado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
12/23/2025
RPI 2868
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
10/07/2025
RPI 2857
#15.35
06/08/2021
RPI 2631
#12.2
Recurso: 870210038573 - 28/04/2021
05/11/2021
RPI 2627
#9.2
03/02/2021
RPI 2617
#7.1
11/03/2020
RPI 2600
#7.1
02/04/2020
RPI 2561
06/25/2019
RPI 2529
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/21/2019
RPI 2524
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3.1
Referente à RPI 2380 de 16/08/2016, quanto ao item (72).
12/26/2017
RPI 2451
#1.3
08/16/2016
RPI 2380
#1.1
12/11/2012
RPI 2188
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