Alteração de nome deferida
#25.4
06/23/2026
RPI 2894
Application data
Number
112012014110Type
Filing
Publication
PCT
IB2010003538 The patent was granted on 10/24/2023 and is in force until 12/03/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/03/2030
Latest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
B. C. (pessoa física)
CA
B. C. (pessoa física)
CA
Inventors
B. G. (pessoa física)
CA
IPC Classification
Priority claims
US
61/266,770 · 12/04/2009
Abstract
SEPARAÇÃO DE MINERAIS DE COBRE DA PIRITA USANDO TRATAMENTO DE METABISSULFITA POR AR.Sendo que as configurações da presente invenção são direcionadas à flotação de materiais sulfídicos seguida por aeração através de um gás oxidante e contato por um reagente de sulfoxi.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.4
06/23/2026
RPI 2894
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/24/2023
RPI 2755
#9.1
08/29/2023
RPI 2747
#6.1
04/04/2023
RPI 2726
#6.21
09/20/2022
RPI 2698
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
09/13/2022
RPI 2697
Recurso: 870220024047 - 21/03/2022
04/12/2022
RPI 2675
#6.6.1
02/01/2022
RPI 2665
Perda da prioridade US 61/266,770 de 04/12/2009 reivindicada no PCT/IB2010/003538 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas no art. 16 § 4° Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) e no item 27 do Ato Normativo 128/1997.
01/25/2022
RPI 2664
#1.3
Apesar de não ter sido cumprido o prazo legal para entrada na fase nacional, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2662 de 11/01/2022 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.4.1 da RPI 2438 de 26/09/2017.
01/18/2022
RPI 2663
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
01/11/2022
RPI 2662
12/12/2017
RPI 2449
O presente pedido foi depositado através do PCT/IB2010/003538 de 03/12//2010, dando entrada na fase nacional em 05/06/2012, apesar do prazo expirar em 04/06/2012 (30 meses contados da data de prioridade).O depositante somente informa que houve atraso no preparo e envio dos documentos sem maiores justificativas para o que levou a esse atraso. Desta forma, mesmo o atraso sendo de somente 1 dia, considera-se que o pedido de devolução de prazo não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente, uma vez que o depositante não expôs de maneira satisfatória os motivos do atraso.
09/26/2017
RPI 2438
#1.1
12/31/2013
RPI 2243
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