Adição na publicação
#15.35
08/24/2021
RPI 2642
Application data
Number
112012013736Type
Filing
Publication
PCT
US2010059221 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/24/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
THE BOARD OF TRUSTEES OF THE LELAND STANFORD JUNIOR UNIVERSITY
US
Inventors
A. A. (pessoa física)
US
H. K. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
US
M. G. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
FR
R. L. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/267,337 · 12/07/2009
US
61/287,067 · 12/16/2009
US
61/358,303 · 06/24/2010
Abstract
USO DE UM PRIMEIRO ANTICORPO SELETIVO PARA UM ANTÍGENO DE CÉLULAS CANCEROSAS E UM AGONISTA DE UMA MOLÉCULA CO-ESTIMULADORA INDUZÍVEL, BEM COMO COMPOSIÇÃO DE ANTICORPO E KIT OS COMPREENDENDO.São divulgados processos de intensificação da eficácia de citotoxicidade celular direcionada ao anticorpo (ADCC) para terapia direcionada para matar células tumorais. Os antígenos de superfície celular específicos para câncer são ligados por anticorpos monoclonais, estimulando assim uma resposta de células T citotóxicas caracterizada por uma regulação para mais da expressão de moléculas co-estimuladoras de superfície celular na célula T. A resposta de ADCC é aumentada pela administração subsequente de um segundo anticorpo que é um agonista da molécula co-estimuladora.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
08/24/2021
RPI 2642
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2543 de 01-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/21/2020
RPI 2559
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
10/01/2019
RPI 2543
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/18/2018
RPI 2502
#25.7
09/25/2018
RPI 2490
#6.6.1
09/18/2018
RPI 2489
#1.3
08/14/2018
RPI 2484
#1.5
Regularize a cessão apresentada uma vez que a cessão apresentada não informa nenhum dos números das prioridades reivindicadas.
10/17/2017
RPI 2441
#1.1
11/06/2012
RPI 2183
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