Transferência indeferida
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020130036881 de 30/04/2013 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2422 de 06/06/2017.
04/03/2018
RPI 2465
Application data
Number
112012011136Type
Filing
Publication
PCT
US2010043093 The application was filed at the INPI on 07/23/2010. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.
Latest action published by the INPI: 04/03/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. C. (pessoa física)
CA
Inventors
No inventors listed.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020130036881 de 30/04/2013 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2422 de 06/06/2017.
04/03/2018
RPI 2465
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.
06/06/2017
RPI 2422
O presente pedido foi depositado através do PCT/US2010/043093 em 14/10/2009, dando entrada na fase nacional em 10/05/2012, apesar do prazo expirar em 14/04/2012 (30 meses contados da data de prioridade que é 14/10/2009).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou o restabelecimento de direitos e extensão de prazo com base na Regra 49.6 do Tratado PCT e na forma do art. 221 da LPI, justificando que por erro, não intencional e alheio a sua vontade, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "Em consequência do erro involuntário no entendimento do pleno escopo da tecnologia revelada no documento PCT/US2010/43093, não percebido antes, Marathon oil Canada corporation não foi capaz de identificar adequadamente todos os países em que pretendia efetuar a entrada em fase nacional...". Entretanto, com base na NOTA-INPI-PROC-DICONS 337-04, a alegação apresentada não configura justa causa. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados".Diante do exposto, considera-se que o pedido de devoluçãode prazo não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
08/02/2016
RPI 2378
#1.1
12/11/2012
RPI 2188
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