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Official data from INPI

112012011011

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2010051109

Application data

Number

112012011011

Type

Invention Patent

Filing

10/01/2010

Publication

-

PCT

US2010051109

Progress at the INPI

  1. Filing10/01/10
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 10/01/2010. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

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Latest action published by the INPI: 06/06/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Ge Lighting Solutions, LLC

US

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Inventors

No inventors listed.

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

12/572,339 · 10/02/2009

US

12/572,480 · 10/02/2009

US

29/359,239 · 04/07/2010

US

61/328,974 · 04/28/2010

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

06/06/2017

RPI 2422

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2010/051109 em01/10/2010, dando entrada na fase nacional em 09/05/2012, apesar doprazo expirar em 02/04/2012 ( 30 meses contados da data de prioridadeque é 02/10/2009).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitouconcessão de prazo adicional na forma da regra 49.6 do PCT e na formado art. 221 da LPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto,alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro doprazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja,"Interpretou erroneamente o lembrete de acompanhamento como umaação de depósito de pedido estrangeiro realizada pelo cliente".Entretanto,com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003 e naNOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 316/03, a alegação apresentada nãoconfigura justa causa. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias osesforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelodepositante no que se referem aos atos a serem praticados".Diante do exposto, considera-se que o pedido de devolução de prazonão poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação.

07/19/2016

RPI 2376

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/06/2012

RPI 2183

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