Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/09/2010, observadas as condições legais
12/21/2021
RPI 2659
Application data
Number
112012008346Type
Filing
Publication
PCT
EP2010063341 The patent was granted on 12/21/2021 and is in force until 09/13/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/13/2030
Latest action published by the INPI: 12/21/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PROBIODRUG AG
DE
VIVORYON THERAPEUTICS AG
DE
VIVORYON THERAPEUTICS N.V.
DE
Inventors
A. M. (pessoa física)
DE
D. R. (pessoa física)
DE
H. D. (pessoa física)
DE
L. B. (pessoa física)
DE
R. S. (pessoa física)
DE
T. H. (pessoa física)
DE
U. H. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
US
61/241,432 · 09/11/2009
Abstract
DERIVADOS HETEROCÍCLICOS COMO INIBIDORES DE GLUTAMINIL CICLASE.A invenção refere-se a novos derivados de pirrolidina de fórmula (I) em queR1, R2, R3 são como definidos aqui, como inibidores de glutaminil ciclase (QC, EC 2,3,2,5). QC catalisa a ciclização intramolecular de resíduos de glutamina de terminal N em ácido piroglutâmico (5-oxo-prolil, pGlu*) sob liberação de amônia e a ciclização intramolecular de resíduos de glutamato de terminal N em ácido piroglutâmico sob liberação de água.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/09/2010, observadas as condições legais
12/21/2021
RPI 2659
#25.4
12/14/2021
RPI 2658
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
#25.4
11/23/2021
RPI 2655
11/03/2021
RPI 2652
#9.1
09/28/2021
RPI 2647
#6.1
06/08/2021
RPI 2631
#6.21
01/19/2021
RPI 2611
#7.5
12/29/2020
RPI 2608
10/20/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/13/2020
RPI 2597
#6.6.1
10/06/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/06/2020
RPI 2596
#1.3
09/15/2020
RPI 2593
#1.1
11/27/2012
RPI 2186
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