Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/21/2026
RPI 2898
Application data
Number
112012007202Type
Filing
Publication
PCT
EP2010064285 The patent was granted on 07/21/2026 and is in force until 09/27/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/27/2030
Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
COMELZ S.P.A.
IT
Inventors
S. Z. (pessoa física)
IT
Priority claims
IT
MI2009A001747 · 10/13/2009
Abstract
MÁQUINA DE CORTE, PARTICULARMENTE PARA PELES E SIMILARES COM ACESSIBILIDADE SIMPLIFICADA. Uma máquina de corte (1), particularmente para eles e similares,compreendendo uma estrutura de apoio (2) , que é adaptada para apoiar uma mesa de trabalho (3), a mesa de trabalho (3) sendo transposta pelo menos parcialmente por um braço (4), o qual apoia pelo menos uma cabeça de corte (5) que é móvel ao londo do braço (4), o braço sendo ,móvel ao longo de um lado da mesa de corte (3), a mesa de corte dendo livre de obstáculos nos lados que são adjacentes ao lado ao longo do qual o braço (4) é movido, a mesa de corte (3) compreendendo um elemento de apoio (11) que é adaptado para permitir o posicionamento de porções da pele para corte e o reposicionamento na área de corte de uma porção subsequente da pele para uma operação de corte subsequente através do movimento do elemento de apoio.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/21/2026
RPI 2898
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
06/30/2026
RPI 2895
Para que a petição nº 870260039782 de 29/04/2026 possa ser acatada como cumprimento de exigência em grau de recurso, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[141]
05/12/2026
RPI 2888
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
03/03/2026
RPI 2878
Anulada a publicação código 100.1 na RPI nº 2850 de 19/08/2025, face a caracterização de ilegalidade do ato por erro material. [132]
01/13/2026
RPI 2871
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
08/19/2025
RPI 2850
#12.2
Recurso: 870220082127 - 9/09/2022
09/20/2022
RPI 2698
#9.2
07/19/2022
RPI 2689
#7.1
04/19/2022
RPI 2676
#15.35
11/03/2021
RPI 2652
#7.1
08/17/2021
RPI 2641
05/11/2021
RPI 2627
#7.1
01/19/2021
RPI 2611
#6.21
08/25/2020
RPI 2590
#1.3
08/11/2020
RPI 2588
#1.1
01/07/2014
RPI 2244
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