Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/08/2010, observadas as condições legais
08/20/2019
RPI 2537
Application data
Number
112012006166Type
Filing
Publication
PCT
US2010046583 The patent was granted on 08/20/2019 and is in force until 08/25/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/25/2030
Latest action published by the INPI: 08/20/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
B. I. (pessoa física)
US
Inventors
J. K. (pessoa física)
US
J. E. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
N. C. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
12/562,872 · 09/18/2009
Abstract
FERRAMENTA DE COMPACTAÇÃO DE FRATURAS E CASCALHO COM A TRANSFORMAÇÃO ENTRA A CAPACIDADE DE COMPRESSÃO E CIRCULAR ENQUANTO SUPORTA UM CONJUNTO DE FILAMENTOS INTERNO EM UMA POSIÇÃO SIMPLES. A presente invenção refere-se a uma ferramenta de fraturamento e compactação do cascalho têm características que evitam a limpeza do poço quando a ferramenta é apanhada com relação a um conjunto empacotador de isolamento. Uma parte de cima ou válvula de jato permite a transformação entre a compressão e a circulação de posições sem risco de fechamento da válvula do tubo de lavagem. A válvula do tubo de lavagem pode apenas ser fechada com múltiplos movimentos na direção aposta que ocorrer após uma força predeterminada mantida por um tempo finito para permitir o movimento dos braços da válvula do tubo de lavagem. A válvula de jato pode evitar perda de fluido para a formação quando sendo definida para baixo se a ferramenta de cruzamento é suportada sobre o empacotador ou sobre a pinça inteligente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/08/2010, observadas as condições legais
08/20/2019
RPI 2537
#9.1
07/09/2019
RPI 2531
03/06/2019
RPI 2513
#6.6.1
01/08/2019
RPI 2505
#1.3
07/11/2017
RPI 2427
#1.5
Apresente nova via do formulário FQ003 devidamente assinada por quem tenha comprovadamente poderes de representação do requerente, uma vez que não consta signatário identificado na petição inicial nº 20120023629, de 19/03/2012.
06/06/2017
RPI 2422
#1.1
11/06/2012
RPI 2183
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