Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
08/11/2026
RPI 2901
Application data
Number
112012005951Type
Filing
Publication
PCT
EP2010063689 The patent was granted on 06/07/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Höganäs AB (Publ)
SE
Inventors
U. P. (pessoa física)
SE
Priority claims
DK
PA 2009 70116 · 09/18/2009
US
61/243,733 · 09/18/2009
Abstract
METAL DE ENCHIMENTO DE BRASAGEM à BASE DE FERRO-CROMO. A presente invenção refere-se a um metal de enchimento de brasagem com excelente comportamento de umidificação em material base de aço inoxidável. O metal de enchimento de brasagem produz uma junta soldada com alta resistência e boa resistência à corrosão. O metal de enchimento de brasagem é adequado para soldar aço inoxidável e outros materiais onde a resistência à corrosão e a alta resistência são necessárias. Exemplos tÃpicos de aplicações são trocadores de calor e conversores catalÃticos. O pó metálico de enchimento de brasagem à base de ferro-cromo conforme a invenção compreende: entre 11 e 35% em peso de cromo, entre 0 e 30% em peso de nÃquel, entre 2 e 20% em peso de cobre, entre 2 e 10% em peso de silÃcio, entre 4 e 10% em peso de fósforo, entre 0 e 10% e peso de manganês, e pelo menos 20% em peso de ferro e se o teor de Si for igual a ou menor que 6% em peso então o teor de P deve estar acima de 8% em peso e se o teor de P for menor ou igual a 8% em peso, então o teor de Si deve estar acima de 6% em peso.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
08/11/2026
RPI 2901
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/09/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/07/2022
RPI 2683
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
02/15/2022
RPI 2667
#12.2
10/30/2018
RPI 2495
#9.2
08/07/2018
RPI 2483
#7.1
03/27/2018
RPI 2464
#7.1
10/24/2017
RPI 2442
#1.3
08/29/2017
RPI 2434
#1.5
Esclareça a divergência no nome do depositante que consta no WO 2011/033056, de 24/03/2011 e o da petição inicial nº 20120022728, de 16/03/2012.
06/06/2017
RPI 2422
#1.1
11/06/2012
RPI 2183
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