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Official data from INPI

PISTOLA DE SOLDAGEM E CONJUNTO DE CABOS PARA SUPORTAR A DITA PISTOLA

ExtintaInvention PatentPCT · US2010048592

Application data

Number

112012005483

Type

Invention Patent

Filing

09/13/2010

Publication

07/30/2019

PCT

US2010048592

Progress at the INPI

  1. Filing09/13/10
  2. Publication07/30/19
  3. Examination
  4. Allowance09/08/20
  5. Grant02/02/21
  6. Terminated11/11/25

The patent was granted on 02/02/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

TWECO PRODUCTS, INC.

US

Inventors

J. B. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/241,885 · 09/12/2009

Abstract

PISTOLA DE SOLDAGEM COM COMPONENTES REDUZIDOSA presente invenção fornece uma pistola de soldagem que inclui uma empunhadura tendo porções de extremidade dianteira e traseira e tendo uma primeira passagem formada entre as mesmas. Um tubo de suporte do cabo, que tem porções de extremidade dianteira e traseira e uma segundapassagem formada através das mesmas, é fixado à empunhadura na porção de extremidade dianteira. Um fio de solda tendo uma porção de extremidade dianteira e uma porção de extremidade traseira conectado a um conjunto de conectores traseiros que se estende da porção de extremidade traseira da primeira e segunda passagem através da empunhadura e do tubo de suporte do cabo para a porção de extremidade traseira disposta dentro da porção de extremidade dianteira do tubo de suporte do cabo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2845 de 15-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

07/15/2025

RPI 2845

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/02/2021, observadas as condições legais

02/02/2021

RPI 2613

Deferimento

#9.1

09/08/2020

RPI 2592

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/14/2020

RPI 2584

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/03/2020

RPI 2565

Exigência preliminar

#6.21

08/27/2019

RPI 2538

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/13/2019

RPI 2536

15.9

Perda da prioridade US 61/241,885 reivindicada no PCT/US2010/048592, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (TWECO PRODUCTS, INC.) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

08/06/2019

RPI 2535

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

O pedido em tela foi retirado da fase nacional (código 1.2) por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013, em que versa que a entrada na fase nacional só será aceita se depositante apresentar pelo menos o quadro reivindicatório completo traduzido para o português.Porém a aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2522, com argumento de que foi complementado ?documentação do pedido dentro de 60 dias da entrada na fase nacional?. Sendo assim, a fase recursal considerou pedido saneado e que fosse dada prosseguimento ao exame do pedido de patente.

07/30/2019

RPI 2534

1.2.1

O pedido em tela foi retirado da fase nacional (código 1.2) por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013, em que versa que a entrada na fase nacional só será aceita se depositante apresentar pelo menos o quadro reivindicatório completo traduzido para o português.Porém a aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2522, com argumento de que foi complementado ?documentação do pedido dentro de 60 dias da entrada na fase nacional?. Sendo assim, a fase recursal considerou pedido saneado e que fosse dada prosseguimento ao exame do pedido de patente.

07/23/2019

RPI 2533

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

05/07/2019

RPI 2522

12.6

08/08/2017

RPI 2431

Republicação

#1.2

Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013.

05/23/2017

RPI 2420

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/06/2012

RPI 2183

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