Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
07/28/2026
RPI 2899
Application data
Number
112012004210Type
Filing
Publication
PCT
FR2010051797 The patent was granted on 01/21/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
H. T. (pessoa física)
FR
PEUGEOT CITROEN AUTOMOBILES SA
FR
PSA AUTOMOBILES SA
FR
STELLANTIS AUTO SAS
FR
TRAMICO
FR
T. F. (pessoa física)
FR
Inventors
F. R. (pessoa física)
FR
L. M. (pessoa física)
FR
O. C. (pessoa física)
FR
S. P. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
0955928 · 08/31/2009
Abstract
DISPOSITIVO DE ISOLAMENTO ACÃSTICO PARA COMPARTIMENTO DE PASSAGEIROS DE UM VEÃCULO, SISTEMA DE ESTOFAMENTO COMPREENDENDO O REFERIDO DISPOSITIVO E VEÃCULO COMPREENDENDO OS MESMOSA invenção refere-se à um dispositivo de isolamento acústico para o compartimento de passageiros de um veÃculo (10) a ser posicionado entre um painel de chapara metálica de carroceria do veÃculo (12) e um painel estofado interno (14). O dispositivo compreende uma placa de espuma de polÃmero (20) impregnada com uma mistura de um preenchedor inorgânico e um ligante orgânico, a placa de espuma (20) sendo formada de modo a estar em próximo contato com o painel de chapa metálica de carroceria (12) e com o painel estofado interno (14). A invenção ainda refere-se à um sistema estofado interno para o compartimento de passageiros de um veÃculo, compreendendo um painel estofado interno (14) para cobrir um painel de chapa metálica da carroceria do veÃculo (12) e o referido dispositivo. A invenção ainda refere-se a um veÃculo provido com o referido sistema. A invenção poderá ser usada em automóveis.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
07/28/2026
RPI 2899
#25.4
01/27/2026
RPI 2873
#25.4
01/13/2026
RPI 2871
#25.7
12/30/2025
RPI 2869
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870250082067, de 11/09/2025, é necessário apresentar uma petição para a segunda solicitação feita (de alteração de endereço), uma vez que desde a Portaria 20/2024 não é mais permitido solicitar mais de um serviço por petição. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
11/18/2025
RPI 2863
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/08/2010, observadas as condições legais
01/21/2020
RPI 2559
#9.1
11/12/2019
RPI 2549
#6.1
05/28/2019
RPI 2525
#6.6.1
01/08/2019
RPI 2505
#25.4
02/14/2018
RPI 2458
#25.1
01/30/2018
RPI 2456
#1.3
03/29/2016
RPI 2360
#1.1
10/30/2012
RPI 2182
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