Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 23/03/2021, observadas as condições legais
03/23/2021
RPI 2620
Application data
Number
112012004062Type
Filing
Publication
PCT
SE2010050959 The patent was granted on 03/23/2021 and is in force until 09/10/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/10/2030
Latest action published by the INPI: 03/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SCANIA CV AB
SE
Inventors
F. S. (pessoa física)
SE
IPC Classification
Priority claims
SE
0950658-5 · 09/14/2009
Abstract
SISTEMA PARA O CONTROLE DE UM OU MAIS PONTOS DE MUDANÃA DE MARCHA, VEÃCULO A MOTOR, MÃTODO PARA O CONTROLE DE UM OU MAIS PONTOS DE MUDANÃA PARA UMA CAIXA DE CÃMBIO, E, PRODUTOS DE PROGRAMA DE COMPUTADOR.A presente invenção refere-se a um sistema para o controle de um ou mais pontos de mudança de marcha, compreendendo pelo menos uma unidade de controle adaptada para controlar uma caixa de câmbio em um veÃculo a motor que compreende um motor que é conectado a, a fim de acionar, dita caixa de câmbio onde a velocidade do dito motor é controlada por meio de um pedal de acelerador que é conectado ao dito motor a à caixa de câmbio e pode assumir uma pluralidade de posições, um ponto de mudança é controlado pelo dito pedal de acelerador e representa uma velocidade de motor na qual a dita caixa de câmbio está adaptada a realizar uma mudança descendente ou ascendente, e o dito sistema é adaptado para operar em um primeiro modo no qual ps ditos um ou mais pontos de mudança são controlados com base nos movimentos do dito pedal de acelerador e também é adaptada a aplicar uma limitação na mudança dos ditos um ou mais pontos de mudança por unidade de tempo. A invenção refere-se também a um método, um veÃculo a motor, um programa de computador e um produto de programa de computador.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 23/03/2021, observadas as condições legais
03/23/2021
RPI 2620
#9.1
01/12/2021
RPI 2610
#6.1
09/15/2020
RPI 2593
#6.1
05/19/2020
RPI 2576
#6.21
07/23/2019
RPI 2533
#6.6.1
01/08/2019
RPI 2505
#1.3
09/18/2018
RPI 2489
#1.5
Comprove que “Sheila Correa de Medeiros” tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não há substabelecimento para a mesma e, baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.,com assinatura legível e carimbo do mesmo.”.
07/03/2018
RPI 2478
#1.1
10/30/2012
RPI 2182
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