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Official data from INPI

COMPOSTO NA FORMA CRISTALINA ANIDRA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO DITO COMPOSTO E USO TERAPÊUTICO DO MESMO

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2010062420

Application data

Number

112012003435

Type

Invention Patent

Filing

08/25/2010

Publication

06/21/2016

PCT

EP2010062420

Progress at the INPI

  1. Filing08/25/10
  2. Publication02/23/16
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant01/21/26
  6. In force08/25/30

The patent was granted on 01/21/2026 and is in force until 08/25/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/25/2030

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Latest action published by the INPI: 01/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GLAXOSMITHKLINE LLC

US

KANDY THERAPEUTICS LIMITED

GB

NERRE THERAPEUTICS LIMITED

GB

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Inventors

A. C. (pessoa física)

GB

R. L. (pessoa física)

GB

S. I. (pessoa física)

GB

Technical data

Priority claims

US

61/237.435 · 08/27/2009

Abstract

FORMAS ANIDRAS DE UM DERIVADO DE PIRIDINHA. A invenção se refere ao composto da Fórmula (I) em uma forma cristalina anidra, às formulação farmacêuticas contendo o mesmo, ao seu uso em terapia e aos processos para preparar o mesmo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/08/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

01/21/2026

RPI 2872

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

12/23/2025

RPI 2868

Transferência deferida

#25.1

07/13/2021

RPI 2636

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210002593 - 08/01/2021

01/19/2021

RPI 2611

Indeferimento

#9.2

11/10/2020

RPI 2601

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/16/2020

RPI 2580

Exigência preliminar

#6.21

12/31/2019

RPI 2556

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/17/2019

RPI 2554

Transferência deferida

#25.1

07/17/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

07/10/2018

RPI 2479

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/06/2018

RPI 2461

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 020130082871de 15/10/2013, é necessário apresentar tradução juramentada do documento que comprova atransferência solicitada.

01/30/2018

RPI 2456

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/21/2016

RPI 2372

Publicação anulada

#3.7

Referente à RPI 2355 de 23/02/2016, por ter sido indevido

03/01/2016

RPI 2356

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/23/2016

RPI 2355

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/17/2013

RPI 2228

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