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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ÓPTICO INDICANDO ADULTERAÇÃO

ExtintaInvention PatentPCT · US2010045318

Application data

Number

112012003071

Type

Invention Patent

Filing

08/12/2010

Publication

08/16/2016

PCT

US2010045318

Progress at the INPI

  1. Filing08/12/10
  2. Publication08/16/16
  3. Examination
  4. Allowance02/09/21
  5. Grant04/13/21
  6. Terminated09/27/22

The patent was granted on 04/13/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/27/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

VISUAL PHYSICS, LLC

US

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Inventors

G. J. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/233,264 · 08/12/2009

Abstract

DISPOSITIVO DE SEGURANÃA ÃPTICO INDICANDO ADULTERAÃÃO.Um dispositivo de segurança óptico com indicação de adulteração que opera para produzir uma ou mais imagens sintéticas é fornecido. Qualquer tentativa de separar (por exemplo, remover forçosamente) este dispositivo a partir de um material de base subjacente fará com que uma ou mais camadas do dispositivo parcial ou totalmente inoperante. O dispositivo da invenção é contemplado para uso com, entre outras coisas, moeda ou células bancárias documentos seguros, como títulos, cheques, cheques de viagem, cartões de identificação, bilhetes de loteria, passaportes, selos postais, e certificados de ações, bem como documentos, não seguros, tais como artigos de papelaria e etiquetas. O dispositivo da invenção também é contemplado para uso com bens de consumo, bem como sacos ou embalagens usadas com bens de consumo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2683 de 07-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/27/2022

RPI 2699

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

06/07/2022

RPI 2683

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/04/2021, observadas as condições legais

04/13/2021

RPI 2623

Deferimento

#9.1

02/09/2021

RPI 2614

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/15/2020

RPI 2593

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/07/2020

RPI 2583

102

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame. [102]

02/18/2020

RPI 2563

Pedido de recurso

#12.3

10/22/2019

RPI 2546

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

09/24/2019

RPI 2542

6.20

07/02/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/15/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/16/2016

RPI 2380

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/17/2013

RPI 2228

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