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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/26/2024
RPI 2777
Application data
Number
112012002205Type
Filing
Publication
PCT
US2010043879 The application was refused on 03/26/2024 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/26/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
INFLECTION POINT RETAIL, LLC.
US
Inventors
B. A. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
12/846,436 · 07/29/2010
US
61/230,508 · 07/31/2009
Abstract
COMUNICAÃÃO DE DESCONTO DE PREÃOA presente invenção se refere aos métodos, sistemas e produtos de programa de computador para comunicar descontos nos preços. Algumas modalidades incluem a operação para alertar os clientes de uma redução de preço (por exemplo, próxima ou iminente) em determinados produtos (por exemplo, perecÃveis) . Mais particularmente, as modalidades incluem composição dos produtos e dados de consumidores para de-terminar quais consumidores devem receber avisos de descontos iminentes. Esta complicação de dados é transmitida para um sistema de comunicações, que então transmite através de meio eletrônicos instantâneos, tais como mensagem de texto SMS, mensagem de multimÃdia, e-mail, ou microblogging, uma notificação de desconto no preço. A presente invenção também se refere a sistemas de computador habilitado para a prática da presente invenção, compreendendo um ou mais bancos de dados e um sistema de comunicação configurado para enviar notificações de desconto no pre-ço.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/26/2024
RPI 2777
#12.2
11/17/2020
RPI 2602
#9.2
09/01/2020
RPI 2591
#7.1
03/31/2020
RPI 2569
#6.21
07/23/2019
RPI 2533
#6.6.1
01/15/2019
RPI 2506
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
03/13/2018
RPI 2462
#1.1
10/30/2012
RPI 2182
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