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MÉTODO PARA REGENERAÇÃO DE CATALISADOR PARA TRATAMENTO DE GÁS DE EXAUSTÃO, E CATALISADOR PARA TRATAMENTO DE GÁS DE EXAUSTÃO PRODUZIDO POR ESSE MÉTODO

ArquivadaInvention PatentPCT · JP2011051690

Application data

Number

112012001941

Type

Invention Patent

Filing

01/28/2011

Publication

10/03/2017

PCT

JP2011051690

Progress at the INPI

  1. Filing01/28/11
  2. Publication10/03/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/17/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MITSUBISHI HEAVY INDUSTRIES, LTD.

JP

MITSUBISHI HITACHI POWER SYSTEMS, LTD.

JP

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Inventors

M. D. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2010-126513 · 06/02/2010

Abstract

MÉTODO PARA REGENERAÇÃO DE CATALISADOR PARA TRATAMENTO DE GÁS DE EXAUSTÃO, E CATALISADOR PARA TRATAMENTO DE GÁS DE EXAUSTÃO PRODUZIDO POR ESSE MÉTODO. Um catalisador para tratamento de gás de exaustão regenerado (17) pode ser produzido realizando-se as etapas: uma etapa de trituração grosseira do catalisador usado (S1) para triturar grosseiramente um catalisador para tratamento de gás de exaustão usado (11), uma etapa de separação (S2) para separar um material grosseiramente triturado em pedaços grandes (12) e um pó fino (13); uma etapa de trituração fina do catalisador usado (S3) para triturar os pedaços grosseiros bem finos (12); as etapas (S4 a (S7) para amassar o pó fino juntamente com outros materiais brutos, moldagem de um material amassado, e secagem e queima de um material moldado para produzir um material de base (14); uma etapa de trituração do catalisador novo (S8) para tritrurar um catalisador para tratamento de gás de exaustão recente (15); uma etapa de suspensão (s9) para formar uma solução aquosa de suspensão do produto triturado do catalisador para tratamento de gás de exaustão recentemente produzido (15); uma etapa de revestimento com a suspensão (S10) para revestir a superfície do material de base (14) com a solução de suspensão (16)ç e uma etapa de secagem do revestimento (S11) e uma etapa de queima do revestimento (S12) para secar o material de base (14) que foi revestido com a solução aquosa de suspensão (16); e a queima do material de base (14) a uma temperatura maior do que a temperatura de queima empregada na produção do catalisador para tratamento de gás de exaustão (15).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/17/2021

RPI 2641

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

Arquive-se, face ao não cumprimento de exigência.

07/31/2018

RPI 2482

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/27/2018

RPI 2464

Transferência deferida

#25.1

02/06/2018

RPI 2457

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/03/2017

RPI 2439

Exigências diversas

#1.5

Em aditamento à exigência publicada na RPI 2418, solicita-se que a exigência seja respondida corretamente, num prazo de 60 dias, e que seja efetuado o pagamento das GRUs de código 207, específico para esse tipo de serviço, correspondentes às duas exigências formuladas, a resposta deve ser protocolada em nome do Requerente inicial, tendo em vista que a transferência só será avaliada após a notificação da entrada na fase nacional (1.3)

07/18/2017

RPI 2428

Exigências diversas

#1.5

Explique a divergência no nome de um dos inventores (Masanori DEMOTO) que consta na publicação internacional WO 2011/152080 e o constante da petição inicial nº 020120007373.Além disso, apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. 

05/09/2017

RPI 2418

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/23/2012

RPI 2181

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