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Official data from INPI

ASA PRINCIPAL DE AERONAVE E FUSELAGEM DE AERONAVE

ExtintaInvention PatentPCT · JP2010067475

Application data

Number

112012001714

Type

Invention Patent

Filing

10/05/2010

Publication

04/12/2016

PCT

JP2010067475

Progress at the INPI

  1. Filing10/05/10
  2. Publication04/12/16
  3. Examination
  4. Allowance03/10/20
  5. Grant04/07/20
  6. Terminated11/16/22

The patent was granted on 04/07/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/16/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MITSUBISHI HEAVY INDUSTRIES, LTD.

JP

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Inventors

H. T. (pessoa física)

JP

S. Y. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

2009-234633 · 10/08/2009

Abstract

ESTRUTURA DE MATERIAL COMPÃSITO,ASA PRINCIPAL DE AERONAVE,E,FUSELAGEM DE AERONAVE.à provido uma asa cujo pose pode ser reduzido, com consideração sendo dada ás concentrações de tensão nas áreas em torno dos furos de acesso, Uma asa (1) sobre a qual uma carga de tração é imposta na direção longitudinal é provida com uma seção central (3b), uma seção dianteira (3a) e a seção traseira (3c). A seção central (3b) é um membro estrutural perfurado que é um artigo de material compósito de plástico reforçado com fibra que se estende na direção longitudinal e no qual furos de acesso )(5) são formados. A seção dianteira (3a) e a seção traseira (3c) são artigos de material compósito de plástico reforçado do que se estendem na direção longitudinal da asa (1) e são conectados aos lados da seção central (3b). A rigidez á tração da seção central (3b) na direçãoi longitudinal é inferior á rigidez á tração da seção dianteira (3a) e da seção traseira (3c) na direção longitudinal.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2690 de 26-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/16/2022

RPI 2706

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

07/26/2022

RPI 2690

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2010, observadas as condições legais

04/07/2020

RPI 2570

Deferimento

#9.1

03/10/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

09/03/2019

RPI 2539

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/08/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/12/2016

RPI 2362

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/30/2012

RPI 2182

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