28.30
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870260049589, de 25/05/2026, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
07/07/2026
RPI 2896
Application data
Number
102025015246Type
Filing
Publication
Applicants
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO
ES, BR
Inventors
E. N. (pessoa física)
BR
E. V. (pessoa física)
BR
F. G. (pessoa física)
BR
J. D. (pessoa física)
BR
J. O. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PRODUÇÃO DE CARBURETO DE CÁLCIO (CaC2) COM FONTES RENOVÁVEIS DE CARBONO. Esta invenção Produção de Carbureto de Cálcio (CaC2) com Fontes Renováveis de Carbono está relacionada à área técnica da engenharia de materiais, especificamente à produção sustentável de carbureto de cálcio (CaC2) através do uso de biomassas renováveis. A invenção descreve um procedimento para a fabricação de CaC2 (produto resultante) que emprega bagaço de cana-de-açúcar e casca de café calcinada como fontes alternativas de carbono, podendo ser feita a partir de qualquer biomassa, substituindo o coque ou carvão mineral, comumente usados na reação com óxido de cálcio (CaO). O procedimento envolve fases de secagem, calcinação em ambiente inerte a aproximadamente 900 °C, ajuste granulométrico, mistura com CaO e, se necessário, adição de aditivos fundentes como CaF2, Na2O e K2O. Em seguida, ocorre a fusão redutora em um forno a temperaturas superiores a 1600 °C, seguida de resfriamento sob argônio. A inovação técnica está na utilização composta de biomassas calcinadas e aditivos, o que possibilita trabalhar a temperaturas inferiores às do processo tradicional, diminuir o uso de energia, minimizar impactos ambientais, reduzir despesas e produzir carbureto de cálcio com qualidade e rendimento equivalentes aos obtidos através do coque ou carvão mineral. Esta inovação (produto) está atrelada à demanda em ascensão por processos industriais mais limpos, eficazes e econômicos, podendo ser utilizada em áreas como a produção de acetileno, fertilizantes, indústria química e principalmente na siderurgia onde há busca incansável de metodologias e produtos mais econômicos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870260049589, de 25/05/2026, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
07/07/2026
RPI 2896
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo n° 870260049589, de 25/05/2026
23/06/2026
RPI 2894
A petição nº 870260049589, de 25/05/2026, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
23/06/2026
RPI 2894
#3.2
05/26/2026
RPI 2890
#2.1
04/14/2026
RPI 2884
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.
03/03/2026
RPI 2878
#2.10
Número de Protocolo '870250063383' em 23/07/2025 11:58 (WB)
08/05/2025
RPI 2848
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