Parecer de pré-exame
#6.23
03/24/2026
RPI 2881
Application data
Number
102023025792Type
Filing
Publication
The INPI issued a technical opinion on patentability. The applicant must respond for examination to continue.
Latest action published by the INPI: 03/24/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. O. (pessoa física)
MS, BR
Inventors
E. O. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PISO VINÍLICO MODULAR COM AMORTECEDOR A AR. Refere-se a um piso modular vinílico normalmente utilizados em ambientes residenciais e comerciais, os quais são instalados a partir de lâminas intertravadas entre si e sobrepostas a pisos existentes, que possuem na sua parte inferior uma pluralidade de amortecedores a ar, preferencialmente em formato de X, para realização do amortecimento do impacto com objetivo de reduzir ou eliminar as lesões em caso de queda do usuário. Como efeito técnico novo o piso vinílico com amortecimento a ar possui maior absorção de impacto aliado ao fato de possuir meios eficientes para intertravamento entre as lâminas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#6.23
03/24/2026
RPI 2881
De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996 o recurso de nº 870240093025 de 30/10/2024 é não conhecido por não possuir fundamentação legal. [131]
11/12/2024
RPI 2810
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870240058279, de 10/07/2024
08/06/2024
RPI 2796
A petição nº 870240058279, de 10/07/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
08/06/2024
RPI 2796
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240058279, de 10/07/2024, haja vista que a matéria do processo não se enquadra no exigido pelo art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
08/06/2024
RPI 2796
#3.2
05/28/2024
RPI 2786
#2.1
02/06/2024
RPI 2770
#2.10
Número de Protocolo '870230108268' em 07/12/2023 17:26 (WB)
12/19/2023
RPI 2763
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