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Official data from INPI

SEPARADOR E CLASSIFICADOR DE AMÊNDOAS, NOZES E CASTANHAS POR PESO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Invention Patent SEPARADOR E   CLASSIFICADOR DE AMÊNDOAS, NOZES E CASTANHAS POR PESO de RR AGRÍCOLA LTDA — IPC B07B 13/08
Invention Patent SEPARADOR E CLASSIFICADOR DE AMÊNDOAS, NOZES E CASTANHAS POR PESO de RR AGRÍCOLA LTDA — IPC B07B 13/08. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102023021887

Type

Invention Patent

Filing

10/20/2023

Publication

05/06/2025

Progress at the INPI

  1. Filing10/20/23
  2. Publication05/06/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

RR AGRÍCOLA LTDA

RS, BR

RR AGRÍCOLA LTDA - ME

RS, BR

Inventors

R. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

SEPARADOR E CLASSIFICADOR DE AMÊNDOAS, NOZES E CASTANHAS POR PESO. O equipamento denominado como separador e classificador de amêndoas, nozes e castanhas por peso consiste em uma máquina para uso agrícola com a finalidade de realizar a limpeza e a classificação por peso de Amêndoas, Nozes e Castanhas oriunda do campo após a colheita, sendo ela manual ou mecanizada. Com um sistema de funcionamento a ar, é caracterizado por um ventilador que proporciona um enorme fluxo de ar através de um duto com defletores sob o qual possui uma entrada para a inserção dos frutos e utilizando-se de uma forma construtiva em angulação que pode variar se aproximando da vertical é possível se obter a classificação das amêndoas, nozes e castanhas por peso sem danificar os frutos. Consiste em uma estrutura metálica mista, contendo tubos com reforços de chapas planas e dobradas, com recortes apropriados para a aplicação e chapas de perfil L, sendo empregado, também, componentes de articulação, deslizamento e fuso de elevação. Estrutura essa caracterizada como forte, rígida, compacta e com design que facilita o uso em galpões agrícolas ou semelhantes, podendo compor uma linha de produção, compondo dois módulos sendo o primeiro um conjunto reservatório e esteira transportadora e o segundo de separação e classificação dos frutos por peso é possível separar e classificar amêndoas nozes e castanhas de quatro a seis categorias de peso diferentes, cada qual com uma saída específica. Para as impurezas oriundas da colheita como folhas, cascas, pequenos galhos e frutos impróprios o equipamento possui uma última saída ao final do duto de ar. Destaca-se que o equipamento denominado como separador e classificador de amêndoas, nozes e castanhas por peso possui um reservatório onde são despejados os frutos junto com o material oriundo da colheita e que a partir dele sai uma esteira transportadora que carrega o material junto com os frutos até a entrada do duto de ar para que sejam separados e classificados por peso, o equipamento caracteriza-se, também, por possuir uma alimentação automática.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/11/2026

RPI 2901

Alteração de nome deferida

#25.4

12/09/2025

RPI 2866

Alteração de nome em exigência

#25.6

Todos os serviços apresentados ao INPI a partir do dia 07/08/2025 deverão estar de acordo com a nova tabela de retribuições em vigor a partir desta data. A fim de atender a alteração de nome, requerida através da petição nº 870250073784 de 21/08/2025, é necessário complementar o valor da GRU 207, pois o valor que deveria ter sido pago pela tabela atual era de R$ 130,00 e foi pago R$ 36,00 e, também, complementar o valor da GRU referente a alteração de nome que foi pago com a complementação o valor de R$ 7,00, mas o valor na tabela atual é de R$ 10,00. Além disso, é preciso apresentar nova GRU, código 207, referente a atual exigência.

09/23/2025

RPI 2855

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870250008257, de 31/01/2025, é necessário apresentar petição com guia de recolhimento, código 248, com valor sem desconto, visto que a empresa não será mais ME. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

07/08/2025

RPI 2844

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/06/2025

RPI 2835

Pedido de patente depositado

#2.1

12/05/2023

RPI 2761

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230093132' em 20/10/2023 13:27 (WB)

10/31/2023

RPI 2756

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