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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE LIBERAÇÃO DE ABASTECIMENTO EM BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS ATRAVÉS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL VIA RECONHECIMENTO FACIAL, DIGITAL E RFID

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Invention Patent DISPOSITIVO DE LIBERAÇÃO DE ABASTECIMENTO EM  BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS ATRAVÉS DE INTELIGÊNCIA  ARTIFICIAL VIA RECONHECIMENTO FACIAL, DIGITAL E RFID de SUDARIUM SERVIÇOS, COMERCIO E CONSULTORIA DIGITAL LTDA ME — IPC B67D 7/04
Invention Patent DISPOSITIVO DE LIBERAÇÃO DE ABASTECIMENTO EM BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS ATRAVÉS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL VIA RECONHECIMENTO FACIAL, DIGITAL E RFID de SUDARIUM SERVIÇOS, COMERCIO E CONSULTORIA DIGITAL LTDA ME — IPC B67D 7/04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102023021603

Type

Invention Patent

Filing

10/18/2023

Publication

04/29/2025

Progress at the INPI

  1. Filing10/18/23
  2. Publication04/29/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SUDARIUM SERVIÇOS, COMERCIO E CONSULTORIA DIGITAL LTDA ME

SP, BR

Inventors

A. G. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

DISPOSITIVO DE LIBERAÇÃO DE ABASTECIMENTO EM BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS ATRAVÉS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL VIA RECONHECIMENTO FACIAL, DIGITAL E RFID. Que foi desenvolvido com a finalidade de prover um dispositivo que permite o com segurança na liberação, abastecimento de ombustível e, mais particularmente, a um sistema automatizado de istribuição de combustível que emprega um sistema de controle, supervisão e gerenciamento das operações de abastecimento de veículos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

08/11/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/29/2025

RPI 2834

Pedido de patente depositado

#2.1

12/12/2023

RPI 2762

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230092179' em 18/10/2023 11:16 (WB)

10/31/2023

RPI 2756

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