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Official data from INPI

DISPOSITIVO CARTONADO AJUSTÁVEL PARA DESENVASE DE EMBALAGENS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023021006

Type

Invention Patent

Filing

10/09/2023

Publication

04/24/2025

Progress at the INPI

  1. Filing10/09/23
  2. Publication04/24/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

H. C. (pessoa física)

PE, BR

Inventors

H. C. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

DISPOSITIVO CARTONADO AJUSTÁVEL PARA DESENVASE DE EMBALAGENS. A presente invenção refere-se a um dispositivo cartonado ajustável para desenvase de embalagens composto por um sistema de desenvase ajustável fixado por pressão ou rosqueamento da tampa ao orifício da embalagem ou gargalo que pode ainda conter um ou mais anéis de vedação, bem como um lacre cartonado que protege e fixa a tampa ao gargalo no estado inicial, um gargalo fixo ou móvel com extremidade perfurante e ajustável a tampa ou ao orifício da embalagem, sendo feito de material cartonado de uma ou múltiplas camadas que pode conter ainda camadas finas de distintos materiais como alumínio e outros.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Publique-se o Arquivamento (8.6).Rio de Janeiro, 13 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/11/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/24/2025

RPI 2833

Pedido de patente depositado

#2.1

11/21/2023

RPI 2759

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230089747' em 09/10/2023 19:11 (WB)

10/17/2023

RPI 2754

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