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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ADICIONAL PARA IMPEDIR O MOVIMENTO INVOLUNTÁRIO DE UM ELEVADOR PARADO E NIVELADO NO ANDAR COM A PORTA DE CABINA ABERTA

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Invention Patent DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ADICIONAL PARA IMPEDIR O MOVIMENTO INVOLUNTÁRIO DE UM ELEVADOR PARADO E NIVELADO NO ANDAR COM A PORTA DE CABINA ABERTA de ELEVCOM INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA ELEVADORES LTDA. — IPC B66B 5/02
Invention Patent DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ADICIONAL PARA IMPEDIR O MOVIMENTO INVOLUNTÁRIO DE UM ELEVADOR PARADO E NIVELADO NO ANDAR COM A PORTA DE CABINA ABERTA de ELEVCOM INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA ELEVADORES LTDA. — IPC B66B 5/02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102023020678

Type

Invention Patent

Filing

10/05/2023

Publication

09/03/2024

Progress at the INPI

  1. Filing10/05/23
  2. Publication09/03/24
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ELEVCOM INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA ELEVADORES LTDA.

SP, BR

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Inventors

R. M. (pessoa física)

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ADICIONAL PARA IMPEDIR O MOVIMENTO INVOLUNTÁRIO DE UM ELEVADOR PARADO E NIVELADO NO ANDAR COM A PORTA DE CABINA ABERTA. A presente patente de invenção refere-se a um equipamento destinado a impedir que um elevador inicie seu movimento involuntário ascendente ou descendente quando a porta de cabina estiver aberta e com a cabina nivelada no andar. O objetivo principal da patente é prover um mecanismo que impeça o movimento involuntário do elevador enquanto a porta de cabina e do pavimento estiver nivelado com o piso e com isso evitar acidentes. Outro objetivo é prover o mecanismo independente dos equipamentos já existentes no elevador, de forma que uma falha em um desses sistemas do elevador seja suprida pelo novo dispositivo, que opera sem associação com os equipamentos do elevador, evitando possíveis acidentes. Outro objetivo é prover um dispositivo que possa ser instalado em elevadores já existentes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/18/2026

RPI 2902

Publicação antecipada

#3.2

09/03/2024

RPI 2800

Pedido de patente depositado

#2.1

11/28/2023

RPI 2760

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230088624' em 05/10/2023 17:38 (WB)

10/17/2023

RPI 2754

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