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Official data from INPI

COMPÓSITO DE EPÓXI REFORÇADO COM CHAMOTE E CASCA DE COCO PARA REVESTIMENTO DE TUBULAÇÕES

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023020335

Type

Invention Patent

Filing

10/03/2023

Publication

04/15/2025

Progress at the INPI

  1. Filing10/03/23
  2. Publication04/15/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. V. (pessoa física)

RJ, BR

Inventors

C. V. (pessoa física)

BR

D. V. (pessoa física)

BR

F. L. (pessoa física)

BR

N. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

COMPÓSITO DE EPÓXI REFORÇADO COM CHAMOTE E CASCA DE COCO PARA REVESTIMENTO DE TUBULAÇÕES. A presente invenção descreve um compósito composto por uma matriz termofixa polimérica de resina epóxi, reforçada por particulados de casca de coco e chamote, um resíduo cerâmico industrial. Este compósito apresenta características que combinam durabilidade e viabilidade econômica, tornando-o ideal para revestir tubulações em ambientes industriais sujeitos a corrosão e erosão. Substituindo materiais de alto custo e promovendo o reaproveitamento de resíduos sólidos, este compósito contribui para a redução de desperdício e consumo excessivo de resina. Detalhes técnicos, como faixa de composição e condições de preparação da superfície, são abordados para otimizar a aplicação desse revestimento compósito.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/18/2026

RPI 2902

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/15/2025

RPI 2832

Pedido de patente depositado

#2.1

12/05/2023

RPI 2761

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230087524' em 03/10/2023 10:45 (WB)

10/17/2023

RPI 2754

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