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Official data from INPI

COMPÓSITO EPÓXI REFORÇADO POR PÓ DA CASCA DE COCO PARA REVESTIMENTO DE TUBULAÇÕES INDUSTRIAIS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023020332

Type

Invention Patent

Filing

10/03/2023

Publication

04/15/2025

Progress at the INPI

  1. Filing10/03/23
  2. Publication04/15/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. V. (pessoa física)

RJ, BR

Inventors

C. V. (pessoa física)

BR

D. V. (pessoa física)

BR

F. L. (pessoa física)

BR

N. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

COMPÓSITO EPÓXI REFORÇADO POR PÓ DA CASCA DE COCO PARA REVESTIMENTO DE TUBULAÇÕES INDUSTRIAIS. A presente inovação delineia um compósito material constituído por uma matriz termofixa polimérica baseada em resina epóxi, fortalecida pela incorporação de pó de casca de coco - um subproduto sólido da colheita do fruto mencionado. As características distintivas deste compósito são sua durabilidade, notável viabilidade econômica e sua aptidão para servir como revestimento em tubos industriais, com o propósito de mitigar danos por corrosão e erosão. Este material compósito viabiliza a substituição de recursos de alto custo habitualmente empregados na indústria, simultaneamente oferecendo uma via de reaproveitamento de resíduos sólidos, minimizando o encaminhamento para aterros e a subsequente dissipação, além de contribuir para a redução do consumo de resina. Além disso, essa inovação apresenta especificações técnicas abrangendo faixas de composição, temperaturas e pré-tratamento de superfície, visando otimizar a aplicação dos revestimentos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/18/2026

RPI 2902

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/15/2025

RPI 2832

Pedido de patente depositado

#2.1

12/05/2023

RPI 2761

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230087501' em 03/10/2023 10:16 (WB)

10/17/2023

RPI 2754

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