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Official data from INPI

SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA ROUBO OU FURTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE FORMA AUTOMÁTICA ATRAVÉS DO PEDAL DO ACELERADOR

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023018995

Type

Invention Patent

Filing

09/19/2023

Publication

04/01/2025

Progress at the INPI

  1. Filing09/19/23
  2. Publication04/01/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

V. G. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

V. G. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA ROUBO OU FURTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE FORMA AUTOMÁTICA ATRAVÉS DO PEDAL DO ACELERADOR. A presente invenção pertence ao setor tecnológico de segurança veicular e se refere, mais especificamente, a um sistema (1) constituídode duas partes, quais sejam: o equipamento (2), que deve ser conectado entre o pedal do acelerador (3) e o módulo de controle do veículo (6) - ECU - ENGINE CONTROL UNIT (4) e o sensor (5), que pode ser tanto um aparelho celular (smartphone) quanto um controle remoto de rádio frequência, sendo que, qualquer que seja o sensor (5), este deverá permanecer em posse do usuário/proprietário do veículo (6) enquanto estiver em uso, a fim de evitar o acionamentodesnecessário do sistema (1) ora revelado. O referido sistema (1) deve contar com um botão segredo (não representado) para os casos em que o usuário deseja desativar o sensor (5) no interior do veículo ou fora dele, como tradicionalmente conhecido no estado da arte.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/18/2026

RPI 2902

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/01/2025

RPI 2830

Pedido de patente depositado

#2.1

11/21/2023

RPI 2759

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230082772' em 19/09/2023 08:34 (WB)

10/03/2023

RPI 2752

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