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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVO DE DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO PARA IMPRESSORA 3D

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023018105

Type

Invention Patent

Filing

09/06/2023

Publication

03/18/2025

Progress at the INPI

  1. Filing09/06/23
  2. Publication03/18/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/04/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

O. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

O. C. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

DISPOSIÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVO DE DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO PARA IMPRESSORA 3D. Em linhas gerais o presente Pedido de Patente de Invenção é caracterizado por um dispositivo (1) composto de sensor térmico (2) que será colocado sob a mesa aquecida da impressora 3D, ligado no cabo de alimentação 110/220 volts (3) que alimenta a fonte do sistema (4) reduzindo a tensão elétrica para 12 volts através de uma placa controladora de temperatura (5) acionado pela chave on/off (6), onde é possível realizar o controle de desligamento automático da impressora 3D quando a placa controladora atingir a temperatura programada pelo usuário, acionando assim o dispositivo, ajustado para desativar um relé que comporta até 10A, cortando a alimentação da fonte da impressora, desligando-a automaticamente na sua totalidade. O dispositivo que também se desliga sozinho oferece assim, maior comodidade e economia de energia elétrica ao usuário.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/04/2026

RPI 2900

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/18/2025

RPI 2828

Pedido de patente depositado

#2.1

12/19/2023

RPI 2763

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

10/31/2023

RPI 2756

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230079281' em 06/09/2023 14:22 (WB)

09/19/2023

RPI 2750

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