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Official data from INPI

DISPOSITIVO PARA REDUÇÃO DE PARTES SÓLIDAS DE EFLUENTES COM ALTAS PORCENTAGEM DE PARTICULADS SÓLIDOS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023016924

Type

Invention Patent

Filing

08/22/2023

Publication

03/06/2025

Progress at the INPI

  1. Filing08/22/23
  2. Publication03/06/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

R. F. (pessoa física)

MG, BR

V. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventors

R. F. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSITIVO PARA REDUÇÃO DE PARTES SÓLIDAS DE EFLUENTES COM ALTAS PORCENTAGEM DE PARTICULADS SÓLIDOS. A presente patente descreve um dispositivo para redução de partes sólidas em efluentes com alta concentração de particulados sólidos, o dispositivo utiliza filtros mecânicos sequenciais, fabricados com materiais de diversas faixas granulométricas, para separar a parte sólida da parte líquida de efluentes; esses filtros são alocados em uma baia de retenção e permitem a passagem da massa fluída, garantindo capilaridade da água com vazão constante e retenção da parte sólida; o dispositivo é projetado para suportar equipamentos de grande porte e possui resistência adequada, que permite o transporte da parte sólida; a presente invenção se diferencia do atual estado da técnica ao apresentar uma solução para filtragem sem uso de equipamentos que eleva o custo da operação industrial, sem utilizar aditivos químicos e que possibilita uma operação simplificada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/28/2026

RPI 2899

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/06/2025

RPI 2826

Pedido de patente depositado

#2.1

10/10/2023

RPI 2753

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230074488' em 22/08/2023 22:25 (WB)

09/05/2023

RPI 2748

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