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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO AUTOMÁTICO COMPLEMENTAR AO CONJUNTO DO SISTEMA DE FREIO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Invention Patent DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO AUTOMÁTICO COMPLEMENTAR AO CONJUNTO DO SISTEMA DE FREIO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS — IPC B60T 13/74
Invention Patent DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO AUTOMÁTICO COMPLEMENTAR AO CONJUNTO DO SISTEMA DE FREIO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS — IPC B60T 13/74. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

102023016923

Type

Invention Patent

Filing

08/22/2023

Publication

03/06/2025

Progress at the INPI

  1. Filing08/22/23
  2. Publication03/06/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. L. (pessoa física)

MG, BR

Inventors

D. L. (pessoa física)

BR

J. L. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO AUTOMÁTICO COMPLEMENTAR AO CONJUNTO DO SISTEMA DE FREIO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS. A presente invenção descreve um dispositivo que complementa um sistema de conjunto de freio de estacionamento de veículos, maximizando a precisão, eficiência e a segurança da frenagem total. A tecnologia é compreendida por mecanismo que garante o acionamento automático do freio de estacionamento quando o veículo cumpre, dentre outros possíveis e configuráveis, aos seguintes requisitos: está parado e o freio de estacionamento não foi acionado ou foi parcialmente acionado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/28/2026

RPI 2899

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/06/2025

RPI 2826

Republicação do depósito

#2.7

Republicado o despacho 2.1 (RPI 2753 de 10/10/2023) tendo em vista que considera-se retirada a reivindicação da prioridade intena (BR 102023007538-0) uma vez que o pedido em questão não foi aceito e teve sua numeração anulada não sendo um pedido válido (aceito na etapa de exame formal preliminar) para servir de prioridade interna a um pedido posterior.

10/31/2023

RPI 2756

Pedido de patente depositado

#2.1

10/10/2023

RPI 2753

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230074482' em 22/08/2023 21:04 (WB)

09/05/2023

RPI 2748

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