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Official data from INPI

PROCESSO DE AUTOMAÇÃO AGRÁRIA VIA DRONES

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023015696

Type

Invention Patent

Filing

08/04/2023

Publication

02/18/2025

Progress at the INPI

  1. Filing08/04/23
  2. Publication02/18/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. C. (pessoa física)

DF, BR

Inventors

J. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PROCESSO DE AUTOMAÇÃO AGRÁRIA VIA DRONES. Automação agrícola; Tecnologia; Drones agrícolas. A invenção é um processo de automação agrícola via drones em três etapas que reduz o custo da utilização de drones agrícolas em até 30%, além de garantir mão de obra qualificada e autonomia da indústria brasileira, sem necessidade de recorrer a mercados externos para aquisição da tecnologia e manutenção de drones. O Processo de automação agrícola via drones que envolve a projeção, configuração, montagem e pilotagem de drones agrários implementado em três etapas interligadas, onde a primeira etapa consiste na fabricação de um drone de porte médio, a segunda na fabricação e pilotagem de um drone de grande porte dispersor de sementes e a terceira etapa a montagem de um drone pulverizador de grande porte com emissão de certificado de pilotagem e habilitação em CAAR (Curso para Aplicação Aeroagrícola Remota), para manuseio de fertilizantes e pesticidas em áreas agrícolas. Após a implementação das três etapas supramencionadas, o produtor agrícola poderá utilizar de forma mais barata e com mais autonomia todas as vantagens que o drone oferece ao agronegócio, conforme a sua necessidade e as características específicas de seu negócio.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

07/28/2026

RPI 2899

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/18/2025

RPI 2824

Pedido de patente depositado

#2.1

09/19/2023

RPI 2750

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230068567' em 04/08/2023 01:10 (WB)

08/15/2023

RPI 2745

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