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Official data from INPI

ELEMENTO ESTRUTURAL PERPENDICULAR

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102023014203

Type

Invention Patent

Filing

07/14/2023

Publication

01/28/2025

Progress at the INPI

  1. Filing07/14/23
  2. Publication01/28/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES

ES, BR

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Inventors

F. G. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

R. O. (pessoa física)

BR

Y. L. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

ELEMENTO ESTRUTURAL PERPENDICULAR. Trata-se de um elemento estrutural perpendicular que foi desenvolvido a partir da constatação que a madeira apresenta melhores valores de resistência mecânica no sentido paralelo às fibras, desta forma referida invenção propõe a metodologia de montagem e produção de dois Elementos Estruturais perpendiculares destinado ao ramo da construção civil, mais precisamente para construções em madeira, dentro da área de estruturas de madeira, a presente invenção atuará como elemento viga, este elemento tem como função sustentar a laje, e distribuir as forças atuantes sobre a estrutura entre as colunas e paredes, na produção do primeiro elemento proposto, sendo montados blocos de madeira laminada colada, as peças irão compor a parte interna do elemento enquanto, enquanto suas extremidades serão compostas por lâminas de madeira para montagem do segundo elemento estrutural produzindo um painel OSL das espécies que serão utilizadas no presente trabalho e irão compor a parte interna do elemento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: ? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. ? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/21/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/28/2025

RPI 2821

Pedido de patente depositado

#2.1

08/08/2023

RPI 2744

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230061934' em 14/07/2023 14:06 (WB)

07/25/2023

RPI 2742

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